domingo, 9 de novembro de 2008

Para o Ministerio Publico do Trabalho flanelhinhas são vítimas. E nós motoristas, somos o quê?

O Ministrério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota em O Diário do Norte do Paraná, principal jornal da cidade, colocando sua opinião sobre a questão dos flanelinhas.


O MPT tem a prerrogativa de zelar pelo defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos direitos individuais e coletivos garantidos na constituição federal. Infelizmente a nota publicada na edição de domingo, 09/11/2008, de O Diário, foi de uma infelicidade sem tamanho, pois só olha uma lado, sem observar o constrangimento, desrespeito, e extorsão por quais passam os motoristas.


Como diria João Paulo, um amigo: "Pára com isso!".


Na prática a opinião do MPT dá aos flanelhinhas a sanção de um dos órgãos mais importantes do país para continuarem estorquindo os motoristas de Maringá.


Daqui a pouco teremos que registrar a carteira profissional desses indivíduos, principalmente se estiverem atuando em frente ao nosso estabelecimento comercial. É impressionante como se perde a chance de ficar calado.


A nota diz que a questão dos flanelinhas é social e jurídica da maior relevância, aludindo ao Decreto 79.797/77, assinado pelo então presidente Ernesto Geisel. Faz sentido, pois o decreto já naquela época buscava dar segurança jurídica ao ofício de guardador e lavador de carros. Mas é importante que se esclareça ao maringaense alguns aspectos existentes nesse decreto não detalhados pelo MPT e que por isso dá a entender ao leitor da nota que a lei ampara o que estamos vendo cotidianamente em nossa cidade. Vejamos:


O artigo 2o. do decreto diz em relação à concessão do registro de guardador de carros:


"A concessão do registro somente se fará mediante a apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:
I - prova de identidade;
II - atestado de bons antecedentes fornecido pela autoridade competente;
III - certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio;
IV - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.


Quantos flanelinhas atuantes em Maringá podemos dizer que se enquadram em dois ou mais destes requisitos? Se levarmos em conta os assinatos e atentados à vida cometidos apenas este ano por estes "profissionais" já começa mal a avaliação. E o que dizer dos uso de drogas que alguns fazem em plena luz do dia? Tem também o fato de que é só a polícia se aproximar para que todos façam uma debandada geral. Sempre aprendi que "quem não deve não teme!".


Continuando a análise do decreto temos, no parágrafo terceiro do artigo terceiro, o seguinte texto:


"Durante o período de estacionamento o veículo, seus acessórios, peças e objetos comprovadamente deixados no seu interior, ficarão sob a vigilância do guardador de veículos automotores".


Alguém se habilita a confiar seu carro, conseguido a duras penas, a algum flanelinha? Certamente não. Se o fazemos é por falta de opção e por coação mesmo.

O artigo 5o. diz:

"Nos estacionamento em logradouros públicos explorados pelos órgãos públicos, municipalidade ou entidades estatais, só poderão estes utilizar os serviços dos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, mediante autorização especial das Delegacias Regionais do Trabalho, ou demais órgãos por elas credenciados nos termos do artigo 1º e observadas as condições estabelecidas em ato do Ministro do Trabalho."


Paga-se pelo EstaR e ainda temos que pagar a extorsão dos flanelhinhas, que não seria extorsão se os pre-requisitos fossem atendidos e se houvesse o credenciamento, como prevê o decreto. É verdade que se tentou fazer um cadastro. Mas quanto flanelinhas se habilitaram? Na hora em que se apertou o cerco, pedindo endereço, documento, mais da metade já desistiu. Imagina se tivessem que se cadastrar nas delegacias regionais do trabalho, como determina o decreto.

O MPT pede que façamos uma análise evolutiva do decreto e pede para se tenha uma outra visão sobre o assunto pois a mera e simples proibição não resolve o problema, "mas antes cria outros, como mais famílias impossibilitadas de obter renda através de atividades lícitas".

Ora, o que não podemos é fazer caridade usando o bolso dos outros. Primeiro: eles não estão fazendo uma atividade lícita. Mesmo sob a ótica evolutiva que o MPT pede, não se pode aceitar essa idéia, pois nem os requisitos mínimos dispostos no decreto são atendidos. Segundo: Todos nós, motoristas, pagamos estacionamento, pagamos IPVA, pagamos IPTU, e mais dezenas de impostos e contribuições. E parte deles são justamente para que nossos governos façam uso para gerar emprego e renda aos menos favorecidos. Como se sabe, cursos profissionalizantes foram oferecidos, GRATUITAMENTE, justamente para que os flanelinhas trocassem a extorsão (ílicita) por um trabalho lícito. Mas não quiseram, afinal onde conseguirão uma barbada de trabalhar a hora que querem, sem patrão, e ainda tirar um salárião ao final do mês?

É como se quiséssemos justificar o trabalho dos "mulas", aqueles infelizes pagos para levaem as drogas em ônibus ou aviões. Pela visão do MPT, deveríamos aceitar esse trabalho porque são pobres coitados que traficam porque não sabem ou não podem fazer outra coisa. Visão simplista. Porque então não deixar em paz os "sacoleiros" que agora iniciam seu trabalho para o Natal?

Em resumo, fazer continência com chapéu dos outros é muito fácil!

Até agora, a única coisa que tem funcionado bem em relação aos flanelinhas é a paciência do motorista maringaense. Vamos ver até quando!

Um comentário:

Guilherme Dias disse...

Eu ouvi na Rádio CBN Maringá algumas semanas atrás uma reportagem que falava dos antecedentes criminais dos flanelinhas de Maringá. Impressionante!!! Uma grande parte tinha passagem pela polícia e um até estava sendo procurado por roubo. Que tipo de vítima é essa?